E ainda tendo em vista o grande volume de mensagens enviadas a este conselho por contabilistas , questionando o assunto em tela, vem esclarecer:
No anseio de dar maior segurança ao registro empresarial a JUCEPAR baixou esta resolução. Tal procedimento atinge diretamente os empresários cabendo aos operadores da contabilidade apenas o comunicado da exigência implementada pela Junta Comercial.
Entendemos que nós contabilistas muitas vezes chamamos para si a responsabilidade de cumprimento de obrigações que na verdade são de nossos clientes, . Exemplo disto são as inúmeras obrigações acessórias que impõe custos muitas vezes não repassados aos empresários. Está mais do que na hora cumprir o preceito bíblico "(…) a Cesar o que é de Cesar (…)
Por óbvio e cristalino que cabe a classe empresarial, seja ela da indústria, do comércio e dos serviços, a defesa direta dos seus interesses O CRC-PR não possui poderes de representação dos empresários que tem, aliás suas entidades representativas para exercer tal mister.
O CRC-PR, por ultimo, exorta o cumprimento de todas as normas, desde que devidamente amparadas pela legislação vigente , e principalmente pelo respeito as instituições públicas, a sociedade civil organizada, a iniciativa privada e ao exercício da cidadania nos seus plenos direitos assegurados na Constituição Federal.
Enfim, e mais especificamente quanto a Resolução editada pela JUCEPAR e que vem causando tantas manifestações por parte da classe contábil – cumpre informar que estamos agendando em caráter de urgênci,a reunião com entidades contábeis de abrangência estadual e nacional para posteriormente, em comum acordo e entendimento, levar às autoridades responsáveis um posicionamento definitivo sobre o assunto em tela, não olvidando no entanto, o que já registramos acima, que já é hora dos profissionais contábeis diferenciarem de forma muito clara , o que é responsabilidade do contabilista e o que cabe ao empresário... enfim repetimos a frase supra citada "a Cesar o que é de Cesar"!!! |