Desde o dia 21 de julho de 2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país são obrigados a ter, obrigatoriamente, um Código de Defesa do Consumidor para que ele possa acessá-lo com facilidade. A lei 12.291 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de julho. Caso o consumidor exija um código e ele não esteja disponível, o proprietário do estabelecimento pode pagar uma multa de R$ 1.064,10.
No Paraná, a lei estadual nº 16.136/09 já previa a necessidade de todo estabelecimento ter o Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa é de R$ 500 em caso de descumprimento da lei, porém a norma federal prevalece sobre a legislação estadual. Segundo o Procon/PR, apesar de a lei estadual já se encontrar em vigor há mais de um ano, não houve nenhuma autuação ou multa por descumprimento da legislação. Os comerciantes podem tirar suas dúvidas, gratuitamente, pela internet, pelo seguinte site: www.mj.gov.br/dpdc.
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