Novidades da NR 1 exigem atenção de empresas para prevenir riscos psicossociais
sexta, 02 de maio de 2025
CACIOPAR
O advogado Joaquim Pereira Alves Jr. apresentou, durante reunião empresarial da Caciopar, sábado, em Corbélia, as principais mudanças previstas na Norma Regulamentadora 1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. As alterações entram em vigor no próximo dia 26 de maio e marcam um novo momento na relação das empresas com as exigências de prevenção de riscos ocupacionais, especialmente os de natureza psicossocial.
A fiscalização terá caráter educativo no primeiro ano de vigência, mas a aplicação de multas passará a ocorrer a partir de maio de 2026.
A nova NR 1 exige que as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um processo sistemático para identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção. O GRO é mais amplo e flexível do que o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi substituído. Para formalizar o gerenciamento, as empresas devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a ser documento obrigatório e deve conter, no mínimo, um inventário de riscos e um plano de ação. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, classificadas como grau de risco 1 ou 2, podem ser dispensados do PGR caso não sejam identificados riscos físicos, químicos ou biológicos.
Um dos focos das novas exigências, comentou Joaquim em encontro com a presença de mais de cem empresários de toda a região, está na prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como situações que possam gerar doenças ocupacionais, entre elas síndrome de burnout, depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico e transtorno de estresse pós-traumático. Quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente laboral, ela pode ser caracterizada como doença ocupacional, o que gera impactos diretos às empresas, como afastamentos, aumento do absenteísmo, estabilidade no emprego e custos decorrentes de processos trabalhistas.
Outro aspecto relevante abordado na reunião da Caciopar foi o crescimento de casos de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, que também passam a ser foco da fiscalização. A nova regulamentação reforça a necessidade de implementação de políticas internas de combate ao assédio, canais de denúncia, procedimentos de apuração e aplicação de sanções administrativas. Empresas devem adotar medidas efetivas para criar ambientes seguros e respeitosos, conforme Joaquim, com ênfase na proteção da dignidade dos trabalhadores. Situações de assédio, além de comprometer o ambiente organizacional, podem resultar em processos judiciais com altos custos financeiros, como pagamento de indenizações, honorários advocatícios e encargos trabalhistas. Joaquim apresentou casos, de assédios moral e sexual, que resultaram em multas pesadas às empresas.
CIPA
A legislação também prevê que as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes tenham papel ativo na prevenção ao assédio e a outras formas de violência no trabalho. Cabe às CIPAs a definição de regras comportamentais, a criação de canais de denúncia e a realização de treinamentos para conscientização dos trabalhadores. As empresas devem manter registros de capacitação e promover requalificação dos colaboradores sempre que houver mudanças nas funções ou nos ambientes de trabalho. A norma permite ainda que treinamentos sejam realizados na modalidade de ensino a distância, desde que respeitados requisitos de qualidade e de comprovação de aprendizagem.
Joaquim alertou para a importância de que as empresas não apenas cumpram as novas exigências formalmente, mas que implementem práticas efetivas de promoção da saúde mental e de prevenção de conflitos na empresa. A adoção dessas medidas não apenas reduz riscos legais e financeiros, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Crédito: Assessoria
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