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ACIC

segunda, 13 de novembro de 2017

IR: RECEITA ABRE JANELA PARA PESSOA FÍSICA AUTORREGULARIZAR INCONSISTÊNCIAS

A Câmara Técnica Tributária da Acic orienta os sócios da entidade sobre cartas encaminhadas pela Receita Federal. Elas informam sobre oportunidade às pessoas físicas de se autorregularizarem quanto a inconsistências nas declarações de ajuste anual apresentadas em 2017. Saiba mais no texto abaixo:

Projeto Cartas 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil envia cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. A s cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado
digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das
divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.



Modelo da carta:

(veja anexo)

Fonte: acicvel.com.br

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