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Caciopar

sexta, 01 de dezembro de 2017

A CACIOPAR e FACIAP posicionam-se pelo arquivamento do projeto de lei - sobre aumento do ICMS

Cascavel, 1º de dezembro de 2017.
Ofício nº 242

Excelentíssimos Deputados Estaduais - Assembleia Legislativa do Paraná

Referente: ICMS – Simples Nacional 2018

Pautado para votação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná na próxima segunda-feira, com 17 emendas, o Projeto de Lei nº 557/2017, de autoria do Poder Executivo, retirará das empresas paranaenses optantes do Simples Nacional o benefício de redução de ICMS.
A Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná – CACIOPAR, por meio da nossa Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP, desde a proposição do projeto de lei alertou quanto ao aumento do imposto para as empresas do Simples em até 58%, para aquelas empresas que se encaixam nas faixas intermediárias de faturamento.
Convidadas pela Secretaria de Estado da Fazenda a debaterem a matéria, as entidades do setor produtivo paranaense, inclusive a FACIAP, apresentaram uma proposta que levaria a neutralidade, ou seja, impediria qualquer aumento de ICMS para as empresas do Simples Nacional a partir de 2018, bem como manteria a arrecadação pelo Estado como está. Contudo, essa proposta foi rejeitada pela SEFA.
Como alternativa, o Governo do Estado do Paraná, reconhecendo que o projeto de lei incidiria em aumento de ICMS, buscou conciliar com as entidades e propôs a criação de um teto estipulado em 25% de aumento pelo prazo de dois anos. A partir de 2020 seria extinto o teto, o que resultaria em um novo aumento do imposto em até 34%. A CACIOPAR e FACIAP são contra qualquer aumento de ICMS ou qualquer outro tributo neste cenário em que o país ainda não se recuperou da crise econômica.
O aumento do ICMS no Paraná não será suportado pelas empresas do Simples, o que certamente ocasionará o fechamento de mais empresas e postos de trabalhos.
Desde 2015, auge da crise econômica nacional, as empresas do Simples vêm suportando o aumento da carga tributária do ICMS diante da criação do diferencial de alíquota do ICMS na compra de produtos importados (Decreto Estadual nº 442/2015), majoração do MVA (Margem do Valor Agregado – Resolução SEFA 20/2017) e extinção do benefício de redução da base de cálculo do ICMS na importação pelos portos e aeroporto do Estado (Decreto nº 6.276/2017).
A CACIOPAR e FACIAP posicionam-se pelo arquivamento do projeto de lei, uma vez que tanto a redação original quanto as emendas apresentadas pelos deputados estaduais trarão prejuízos irreversíveis a essas empresas. Assim, sugere ao Governo do Estado do Paraná que, para fins de manutenção do benefício existente e sobrevivência das empresas e empregos, proponha nova alteração legislativa, com base nas sugestões iniciais apresentadas pelas entidades diretamente à SEFA.


Leoveraldo Curtarelli de Oliveira
Presidente da Caciopar

Fonte: Caciopar

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