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EMPRESAS PRECISAM FICAR ATENTAS A QUESTÕES AMBIENTAIS

segunda, 14 de maio de 2018

ACIC

Inúmeros assuntos ligados a leis e a questões ambientais ganham efetividade como políticas públicas e ações do ministério público em vários estados. Os empresários precisam ficar atentos e gerir o tema da forma mais técnica possível, disse na noite de quinta-feira, na Acic, o advogado Alessandro Panasolo. Na presença de técnicos, engenheiros ambientais, autoridades e empresários dos mais diversos ramos, Alessandro falou de leis e deu exemplos de decisões e de multas que podem chegar a milhões de reais.

O encontro foi organizado pela Câmara Técnica do Meio Ambiente, que há meses trata sobre aspectos de um tema que ganha cada vez mais importância e atenção. “Debatemos sobre leis, passivos e também sobre formas de orientar as empresas, tudo para que elas possam se integrar às exigências, evitar problemas e então produzir com o máximo de segurança e tranquilidade”, ressalta o coordenador da Câmara, o industrial Carlos Strzaulkowski. O advogado, que é reconhecido como um dos grandes especialistas em questões ambientais atualidade, foi convidado para dar dicas e ênfase a medidas que as empresas precisam observar com mais urgência.

A lei 12.305/2010 trata da Logística Reversa, que ganha atenção diferenciada enquanto política e também em ações e decisões da Justiça. Há estados, como São Paulo, nos quais não participar de acordos ou planos voltados ao que determina essa lei chega a custar o funcionamento da empresa. Não estar inserido ao que ela diz chega a inviabilizar a obtenção ou a renovação de licenças ambientais e até do alvará de funcionamento. A logística reversa busca dar soluções ao correto destino de diversos materiais, como embalagens, pilhas, baterias, pneus e lâmpadas. A lei obriga que as empresas adotem medidas de recolha desses materiais, que podem ser individuais ou coletivas.

Atualmente, cerca de 25% do que segue para aterros sanitários são embalagens. E há ações que já cobram de empresas pelo valor respectivo do incorreto envio desses materiais a locais considerados impróprios. Os acordos setoriais estão entre os caminhos possíveis para evitar multas que em muitos casos são milionárias. Em São Paulo, de acordo com Alessandro Panasolo, a Justiça deu, recentemente, prazo de 180 dias para que todas as empresas apresentem documentos atestando que praticam ou que integram algum acordo setorial de adoção da logística reversa. O Paraná, conforme o advogado, dá passos na direção dessa mesma leitura.

Isonomia

Os presentes foram informados também sobre o teor do decreto 9.177/2017, que assegura isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes. Alessandro citou o exemplo de uma empresa, em São Paulo, que não cumpriu o que a Justiça pediu e recebe multa diária de R$ 1 milhão até que se adapte às mudanças que foram solicitadas. “É importante a empresa, de forma técnica, antecipar-se e atender ao que prega a lei. Essa é a melhor postura, já que ações cíveis são caras e demoradas, podendo se arrastar por até 15 anos”.

O advogado falou também sobre passivos ambientais e citou os principais fatores de risco: disposição errada de resíduos, desmatamentos não licenciados, vazamento de solventes, agrotóxicos, combustíveis, pilhas e baterias e contaminação de solo e lençol freático. Alessandro, ao responder a um questionamento, reconheceu que a logística reversa funciona muito melhor em áreas nas quais o respectivo segmento tenha viabilidade econômica. Ele orientou aos empresários que tomem cuidado na compra ou fusão de seus negócios. “É imprescindível ter em mãos informações atualizadas sobre a situação de possíveis passivos ambientais, porque além de caros eles podem comprometer seriamente a continuidade de uma determinada empresa”.

Outro alerta é quanto aos investimentos que os órgãos ambientais e de fiscalização fazem em programas e em tecnologias. Cada vez mais, eles terão recursos em mãos para agir ainda com mais rigor para fazer cumprir a legislação. O passivo ambiental, segundo Alessandro Panasolo, contabiliza negativamente e deprecia o imóvel e o negócio. No Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, a responsabilidade ambiental, dependendo do caso, é tríplice – gera ações administrativa, cível e até criminal. O advogado falou ainda sobre conversão de multas e quanto a discussões que passam a ocorrer no Supremo Tribunal Federal sobre o Código Florestal Brasileiro. Ao responder a perguntas dos presentes, ele ainda esclareceu sobre mudanças em temas ligados a áreas de proteção permanentes, reservas legais e nascentes intermitentes.

 

 

Fonte: acicvel.com.br

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