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quarta, 18 de setembro de 2013
IPPEX e Banco do Brasil esclarecem dúvidas sobre SISCOSERV
Em agosto de 2012, foi lançado pelo Governo Federal o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. Totalmente informatizado, o objetivo é viabilizar a medição brasileira do comércio internacional de serviços, o que proporcionará à Administração Pública acesso a relatórios gerenciais capazes de oferecer condições seguras para a definição de políticas públicas e gestão de mecanismos de apoio às exportações brasileiras de serviços e intangíveis. Ainda são muitas as dúvidas sobre o novo sistema que, além de empresas, também passa a incluir pessoas físicas.
O IPPEX – Instituto de Planejamento e Promoção de Comércio Exterior, em parceria com o Banco do Brasil, vem realizando treinamentos voltados ao tema para suprir detalhadamente as principais questões em aberto. Na sede da Faciap, em Curitiba, três cursos já foram realizados e outros estão previstos para o mês de outubro, com data a definir, e no dia 13 de novembro, enquanto Foz do Iguaçu recebeu a capacitação no último dia 16 de setembro. Confira abaixo as principais perguntas e respostas do SISCOSERV:
- Quem deve utilizar o SISCOSERV?
O público alvo são as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados domiciliadas no país, que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços. Existem exceções neste caso.
- Quais são as penalidades aplicadas às empresas que não efetuarem o registro?
A RFB aplicará multa de valor fixo. R$5 mil reais por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos: 180 dias (até dezembro de 2013) e depois, 30 dias.
Ad valorem: 5%, não inferior a R$100, do valor das transações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
- Quais informações deverão ser registradas no SISCOSERV?
Deverão ser registradas informações de natureza comercial e fiscal relativas às transações já iniciadas, entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, excluídas aquelas realizadas exclusivamente com mercadorias. Também ficam incluídas as operações de consultorias, serviços de advocacia e fretes internacionais.
Mais informações sobre treinamentos de SISCOSERV com o IPPEX/Faciap pelo telefone (41)3307-7030.
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