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A LGPD está em vigor: confira 5 perguntas e respostas sobre a nova lei

terça, 20 de outubro de 2020

ACIFI

1- O que muda agora que a LGPD entrou em vigor?
A LGPD, Lei nº. 13.709/2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. Entrou em vigor em 18/09/2020, passando a exigir o cumprimento das determinações sobre proteção de dados pessoais, seja no meio físico ou digital.

2- A lei se aplica para qualquer tipo de empresa?
A LGPD aplica-se a todas as pessoas naturais, assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que tratem dados pessoais para fornecer bens ou serviços, independentemente da área de atuação. Não há diferença de porte de empresas. Profissionais autônomos também estão sujeitos as obrigações da Lei.

3- Quais são as obrigações das empresas?
As obrigações das empresas dependem da sua condição como agente de tratamento de dados (controlador/operador de dados), mas, de modo geral, se obrigam a:

Adotar ações que demonstrem o cumprimento das disposições da LGPD;
Garantir maior segurança aos dados pessoais;
Fornecer informações de forma transparente e eficiente;
4- O que as empresas precisam fazer para implementar a LGPD?
A implementação deve ser realizada de acordo com a realidade de cada empresa. Em regra, divide-se em 3 (três) fases:

Análise (revisão dos processos de trabalho e identificação das inconformidades com a LGPD);
Implementação (treinamento de colaboradores, revisão de contratos, elaboração de Políticas de Proteção de Dados Pessoais);
Acompanhamento (manutenção das atividades de implementação e atualizações necessárias).
5- Quais são as punições em caso de não cumprimento da nova lei?
Multas, que podem chegar a 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos (limitada, no total, a R$ 50.000.000,00
por infração);
Publicação da infração;
Suspensão temporária de atividades de tratamento de dados pessoais;
Eliminação dos dados pessoais;

Fonte: acifi.org.br

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