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ACIC

sexta, 15 de agosto de 2014

ACIC APROFUNDA MUDANÇAS DO NOVO SUPERSIMPLES

A desoneração e a desburocratização são medidas há muito consideradas imprescindíveis para que a economia brasileira deslanche e melhore a sua competitividade. Um passo importante nessa direção foi dado no dia 7 de agosto, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra a Lei Complementar 147, que traz mudanças e atualiza a lei 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. "As alterações são substanciais e asseguram benefícios a inúmeros setores", disse na noite de quinta-feira na Acic o contabilista Claudio Brunetto, convidado pela diretoria para detalhar as mudanças.
O presidente da Acic, José Torres Sobrinho, e outros centenas de líderes empresariais de todo o Brasil esteve em Brasília, no início de agosto, para acompanhar a cerimônia de sanção da matéria. "Presenciamos um momento ímpar. Pela primeira vez na história recente do Brasil um projeto foi integral e unanimemente aprovado pelo Legislativo e pelo Executivo", diz Torres, que reconhece o esforço do ministro da Microempresa, Afif Domingos, em todas as etapas que culminaram na aprovação do texto. "Um grande debate nacional dá suporte às novidades do SuperSimples", conforme Torres.
Novidades
Entre as principais novidades do Simples Nacional está a inclusão de 142 novas categorias empresariais, segundo tabelas específicas, no alcance da lei até o valor máximo de faturamento de R$ 3,6 milhões - para as que exportam, ele chega então a R$ 7,2 milhões. O anexo III contempla corretagem de seguros, locações de bens imóveis e corretagens de imóveis, locação de bens móveis, transporte de passageiros na modalidade fluvial e transporte urbano ou metropolitano e fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Nesses casos, a alíquota começa em 6%.
Já o anexo IV alcança os serviços advocatícios. A alíquota começa em 4,5%, mais recolhimento de INSS patronal de 20%, além do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de 1% sobre a folha. O teto dessa tabela chega à tributação de 16,85% da receita bruta em 12 meses. Bruneto também citou as modalidades profissionais do anexo VI, que entraram no Simples, e que aos poucos, segundo ele, terão de brigar por melhorias de alíquota, que inicialmente são de 16,93% e alcançam os 22,45%.
Nesse ambiente estão medicina, laboratórios, enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Também figuram no Anexo VI da nova lei do Simples Nacional os segmentos de perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; Jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra e outras atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
Optação pelo Simples
O contabilista Claudio Brunetto informou também aos presentes na reunião da Acic que as empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da Lei Complementar 147/2014, por parte do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014. As pessoas jurídicas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. Ele ressaltou também que a autenticação eletrônica de documentos de empresas dispensa qualquer outra forma de autenticação.
Os Meis (Microempreendedores individuais) são alertados de que poderão ter a inscrição automaticamente cancelada após período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação. Brunetto informou que para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) e recolhimento da cota patronal de 20% de INSS.
Outra informação importante, conforme Brunetto, é que poderá se enquadrar como MEI o empresário que tenha um único empregado e que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria. É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão. Restringe-se a contratação como MEI quando existir indícios de relação de emprego. Desde o último dia 8 de agosto, o prazo mínimo para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária pelas empresas optantes pelo Simples Nacional é de 60 dias. Os demais casos de categorias integradas ao SuperSimpes estão no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre faixas específicas de faturamento - teto é de 12,11%.

Vedações
Claudio Brunetto informa também sobre as vedações na nova lei do Simples Nacional. Empresa que tenha auferido no ano anterior mais de R$ 3,6 milhões de faturamento ou R$ 7,2 milhões com o adicional de exportação; de cujo capital participe outra pessoa jurídica, seja filial, sucursal, agência, no País, empresa com sede no exterior; que do capital participe pessoa física que já seja sócio de empresa com tratamento favorecido (ME e EPP), cujo faturamento global ultrapasse R$ 3,6 milhões.
E mais: cujo sócio participe de outra empresa não favorecida e que o faturamento global ultrapasse R$ 3,6 milhões; que sócio seja administrador de outra pessoa jurídica e o faturamento global ultrapasse R$ 3,6 milhões; cooperativa, exceto as de consumo PJ que participe de outra pessoa jurídica; empresas do sistema financeiro - Bancos, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência, outras resultantes ou remanescentes de cisão, fusão, incorporação; constituída sob a forma de AS (Sociedade Anônima) que tenha sócio domiciliado no exterior.
E ainda: que do capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; que possua débitos tributários federais, INSS, estaduais e municipais; geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; que exerça atividade de importação de combustíveis, fabricação ou atacado de cigarros, bebidas alcoólicas, locação de mão de obra e loteamento e Incorporação Imobiliária. Outra intenção com a nova lei é facilitar a abertura de novas empresas, com prazo máximo de até cinco dias a partir do ano que vem e fechamento na hora, mesmo que a empresa tenha pendências e débitos - que deverão ser pagos pelos sócios da mesma.
Fonte: O contabilista Claudio Brunetto detalhou aspectos da nova Lei Complementar do Simples Nacional

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