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Caciopar apoia pedido da prorrogação de prazo para Cumprimento de Obrigações Tributárias e Acessórias

quinta, 19 de março de 2020

Caciopar

Veja documento:

Cascavel, 19 de março de 2020

Ofício 282 

PREZADO SENHOR LUIZ BERNARDI, SUPERINTENDENTE DA REFEITA FEDERAL DA 9ª REGIÃO FISCAL, AVENIDA MARECHAL DEODORO, 555, - CEP: 80.020-911 - CURITIBA/PR

Ref.: APOIO AO PEDIDO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E ACESSÓRIAS

A Caciopar, coordenadoria que representa 46 associações comerciais e empresariais do Oeste do Paraná, soma-se aqui a uma solicitação formalmente apresentada pelo Sescap-PR e pela Fecomércio. Endereçada à Receita Federal e ao Governo Estadual, a reivindicação busca contribuir para a redução do impacto econômico provocado pelo coronavírus no cotidiano das pessoas e também das empresas.

Em função da pandemia que paralisa grande parte das atividades econômicas, sociais e comunitárias em todo o País, o Sescap-PR e a Fecomércio pedem à Receita Federal a prorrogação do prazo de entrega de apresentação da declaração do Imposto de Renda da pessoa física e também dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias, como DCTF, EFD, Sped, Defis, ECD-Contábil, GFIP, Caged e Rais. O pedido estende-se também ao pagamento e recolhimento do ICMS.

A prorrogação solicitada é por prazo mínimo de 90 dias. O pedido acontece diante dos graves efeitos de suspensão e cancelamento de inúmeras atividades, e eventos nos mais diversos setores produtivos, e as consequências geradas por esse desequilíbrio no cotidiano das pessoas, das ,famílias, das empresas e de suas respectivas comunidades. Não há dúvidas de que, diante de tudo o que tem ocorrido, a situação ficará muito difícil e exigirá, além da sociedade, medidas de colaboração e ajuda por meio dos mais diversos setores públicos e do governo.

No entanto, caso os prazos de apresentação das declarações e das obrigações acessórias forem mantidos, pede-se então que não sejam aplicadas ou cobradas penalidades ou multas em razão da não entrega da IRPF 2020 e das referidas obrigações no prazo previsto em lei. Certos de vossa compreensão, em um momento tão particularmente difícil às pessoas e às empresas dos mais diferentes setores produtivos paranaenses e brasileiros, agradecemos.        

Cordialmente,

 

Alci Lúcio Rotta Junior

Presidente da Caciopar

Fonte: Crédito: Assessoria

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