Caciopar pede a Estado e municípios a postergação de tributos a empresas
sexta, 20 de março de 2020
CACIOPAR
A Caciopar (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná) envia documento ao governo estadual e aos municípios na tentativa de dar mais amplitude a uma resolução editada no último dia 18 pelo governo federal. Por meio dela, a União posterga em três meses o pagamento de tributos das empresas do Simples Nacional.
Mas para que a matéria resulte no impacto esperado, de acordo com o ex-presidente da Caciopar, Leoveraldo Curtarelli de Oliveira, é necessário que Estado e municípios também façam ajustes semelhantes, já que os tributos do Simples, além de federais, são estaduais e municipais.
Embora essa não seja a solução para os problemas que deverão vir, a medida dá um alento ao caixa das empresas que já sofrem perdas significativas com as restrições de trabalho e de recebimento de clientes. Saiba mais, abaixo, na íntegra do documento enviado ao governo do Estado e as Aces como sugestão para encaminharem aos municipios:
Excelentíssimo Senhor:
A pandemia do coronavírus traz consequências graves ao mundo todo. Além de acometer e levar pessoas a óbito, a doença provoca aguda mudança na rotina das cidades, de regiões e de países inteiros. A situação é absolutamente fora da normalidade e exige, por parte de todos, medidas e ajustes rápidos e abrangentes para evitar que as consequências sejam ainda mais duras que as previstas.
Com as medidas de restrição às empresas e de circulação já anunciadas, que reconhecemos como necessárias para proteger o maior número de pessoas possível, haverá severas perdas para as empresas que, em muitos casos, não terão outra alternativa senão cortar custos para tentar sobreviver a esse momento de tantas dificuldades. Percebe-se que, diante de suas possibilidades, o governo federal age para minimizar o impacto das restrições no caixa das empresas.
Uma das medidas nessa direção é a Resolução CGSN 152, de 18 de março de 2020. Por meio dela, o Comitê Gestor do Simples Nacional, resolve postergar em três meses o vencimento de tributos federais. Com isso, o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o período de apuração de abril e maio, respectivamente com vencimento oficial em 20 de maio e em 22 de junho, ficam então para 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.
Entretanto, a Resolução 152 alcança apenas os tributos federais. O Simples Nacional é composto, além de tributos federais, por cobranças estaduais e municipais. Considerando esse aspecto, para que a Resolução tenha o impacto esperado nas empresas, é fundamental que o governo estadual e os municípios, a exemplo do que já fez a União, façam os ajustes necessários para que a cobrança do ICMS (Estado) e ISS (município) sejam igualmente postergados.
A Caciopar reconhece a importância do teor da Resolução, principalmente diante do sério quadro de dificuldades que já se abate sobre as empresas. Por isso, a Coordenadoria, que representa 46 associações comerciais, pede encarecidamente à Vossa Excelência que encaminhe os ajustes necessários a fim de que os efeitos da Resolução sejam igualmente abrangentes, tanto no que se refere à postergação dos tributos federais quanto estaduais e municipais.
Certos de Vossa Compreensão e atenção à solicitação acima, agradecemos.
Cordialmente,
Alci Rotta Júnior
Presidente da Caciopar
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