Foi aprovada a Lei Nº387/2014, no dia 15 de Julho de 2014, pela Câmara Municipal de Medianeira. A lei foi divulgada no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Medianeira no dia 16 de Julho.
Esta nova lei propõe reestruturar o Programa de Incentivos Fiscais às Indústrias, concedendo isenção de Tributos Municipais as empresas que se instalarem, pelo prazo de dez anos; ou às empresas que se ampliarem, pelo prazo de cinco anos.
A lei abrange isenção dos respectivos tributos:
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, desde que comprovado pela empresa, a propriedade, a posse ou o domínio do imóvel;
• Imposto Sobre Serviço Qualquer Natureza – ISSQN;
• Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, quando o imóvel for adquirido pela empresa, e destinar-se exclusivamente à sua instalação ou ampliação;
• Taxa de Licença de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e suas respectivas renovações pelo período de gozo dos referidos incentivos;
• Taxa de Licença para execução de obras;
• Taxa de Licença para Publicidade;
• Taxa de Laudo de Vistoria – Habite-se;
• Taxa de Vigilância Sanitária.
Mais informações podem ser adquiridas acessando o a página 3 do documento na íntegra pelo link: http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=14322;src=s
Fonte: