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quarta, 14 de outubro de 2015

G8 cobra reintegrações de áreas invadidas pelo MST

O G8, grupo formado por oito das principais entidades produtivas de Cascavel, acompanha com especial interesse e preocupação os desdobramentos dos atos patrocinados pelo MST no interior do Paraná. É fácil perceber os verdadeiros interesses que movem a liderança do Movimento Sem-Terra, que estão muito distantes do que prega que é a reforma agrária.
Os líderes se aproveitam da bandeira do acesso à terra, que é de fato o objetivo maior de parte das famílias manipuladas pelo MST, para obter toda forma de proveito. É como se essa luta desse passe livre para a cúpula do movimento agir à margem da lei e das regras que devem, cuidadosa e valorosamente, reger o harmonioso convívio social.
A liderança do MST se utiliza do movimento como trampolim a benesses e confortos que não teria caso cada um dos seus membros precisasse honestamente trabalhar para conquistar. Sob o manto da clandestinidade e regado pelo dinheiro público, pela nociva ideologia que ataca o regime republicano e pela omissão de setores do governo e da própria Justiça, o Movimento Sem-Terra afronta a Constituição e se coloca, impune e arbitrariamente, acima dela.
O MST é uma das provas contundentes do sério estado de enfermidade do Brasil, que raras vezes na história enfrentou tão aguda crise de ética, de moral e de estabilidade política e jurídica. O Movimento Sem-Terra virou uma espécie de cartel para o enriquecimento ilícito de seus líderes. Até os minimamente letrados sabem o que o governo e setores da Justiça parecem não compreender e aceitar, que o MST é uma facção criminosa que espalha medo, desordem e terror por onde passa.
Os depoimentos de agricultores e de empresas atingidos pelo MST são assustadores e exigem uma resposta rápida por parte das autoridades. Caso nada seja feito, segundo o que manda a lei, as consequências à sociedade e aos seus valores serão devastadoras. Por isso e com base em informações jurídicas sobre o caso Araupel, que comprovam absoluta legalidade de posse da propriedade pela empresa, o G8 se dirige às autoridades para cobrar o urgente cumprimento da lei nas reintegrações de posse já determinadas pela Justiça.
A reforma agrária no País se revela como um grande fracasso, porque expande bolsões de miséria também no campo. Sem apoio e estrutura, as famílias assentadas têm baixa produção e não melhoram as suas vidas e muito menos dão qualquer colaboração com o crescimento do País. A questão da regularidade de áreas é um mero subterfúgio empregado pelo MST para tentar justificar invasões a terras produtivas, induzindo inclusive a Justiça a erro.
Quanto à Araupel, pode-se afirmar o seguinte: O registro de propriedade dos imóveis da empresa tem mais de um século de existência. Foram titulados em 1913 pelo então Governador do Estado do Paraná Carlos Cavalcanti, por delegação do governo federal, em cumprimento à 1ª Constituição da República, de 1891, como forma de pagamento pela construção do traçado principal da estrada de ferro que liga Sengés-PR à Marcelino Ramos-RS, e linha tronco da estrada de ferro, cfe. o Decreto 10.432 de 1889, entre Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS.Inexiste qualquer prova que os imóveis da Araupel tenham sido confiscados pelos decretos ditatoriais, datados de 1940, a favor da união.
A Justiça Federal de Cascavel (PR) veio por meio de nota de esclarecimento emitida no dia 15 de julho de 2015 informar que as áreas invadidas pelo Movimento Sem-Terra não são objeto de discussão judicial. Assim, explica a juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino, “em nenhum momento foi autorizada qualquer sorte de invasão, assim como não retirou cautelarmente a empresa Araupel da posse sobre as propriedades envolvidas, tratando-se de invasões violadoras do Estado Democrático de Direito”. O Incra e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Paraná, em inúmeros expedientes, já reconheceram a regularidade da cadeia dominial e seus registros, estando higidos e eficazes a fim de comprovar a legalidade e titularidade de sua propriedade".
A Justiça determinou, no mesmo dia das invasões, a reintegração das duas áreas da Araupel alvos do MST em intervalo de apenas um ano. Devolver as terras invadidas aos seus donos, para que esses possam com segurança trabalhar e seguir com as suas vidas e negócios, é o mínimo que um estado democrático de direito deve garantir. Aos que confrontam a lei e os direitos por ela assegurados não se espera outra coisa senão os rigores e punições por ela previstos. Uma sociedade justa e correta somente se constitui em essência quando o bem é valorizado e quando os atos criminosos contra o próximo e a propriedade forem severamente vigiados e punidos.

Cordialmente,


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