AGE aprova décima alteração de estatuto da Caciopar
segunda, 30 de setembro de 2019
Caciopar
Para se manter conectada às novidades e às exigências de uma época de mudanças, a Caciopar atualiza periodicamente o seu estatuto. O documento tem por função dar as diretrizes de atuação da Coordenadoria, que é a maior e a mais antiga das 12 em atividade no Paraná.
A mais recente dessas atualizações, a décima, ocorreu durante Assembleia Geral Extraordinária no último sábado em Santa Tereza do Oeste. Os pontos com sugestões de mudanças foram apresentados pelo vice-presidente e diretor para Assuntos Jurídicos da Caciopar, Flávio Furlan. Ele fez a leitura de cada um dos pontos e os mesmos foram submetidos pelo Presidente da Caciopar, Alci Rotta Junior, à apreciação e aprovação da AGE.
A maioria das alterações, que foram todas aprovadas por unanimidade, busca dar mais clareza ao texto do estatuto. As mais substanciais se referem aos seguintes aspectos: Assembleia Geral Ordinária, para efeito de eleição da nova diretoria, passa a ocorrer bienalmente em dezembro nos anos pares; AGO para fins de prestação de contas será bienalmente, em março, nos anos ímpares.
A AGE de Santa Tereza aprovou também ajustes na nova nomenclatura da composição de cargos da diretoria, que em vez de vice-presidentes de áreas passam a ser, todos, diretores. E também foi oficializada a criação das diretorias das quatro Microrregionais da Caciopar. Abaixo, segue íntegra das principais mudanças do Estatuto da Caciopar:
Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á de forma:
a) ORDINÁRIA, bienalmente, nos anos ímpares, no decorrer do mês de março, por convocação do Presidente da CACIOPAR ou da sua Diretoria Executiva, para analisar e aprovar, o relatório de atividades e prestação de contas da entidade relativa ao exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal.
b) ORIDINARIA, bienalmente, nos anos pares, no mês de dezembro, com fins eleitorais, para eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, mediante Edital publicado no mínimo uma vez em jornal de circulação regional, ou outro meio de comunicação impresso ou eletrônico, bem como, obrigatoriamente, através de remessa da cópia do edital para todas as Associadas, com aviso de recebimento via correio ou meios eletrônicos.
Parágrafo Único: O edital de convocação deverá ser afixado em local visível nas dependências da sede da Coordenadoria e no site da Caciopar e deverá contemplar:
Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, bienalmente, nos anos ímpares, no decorrer do mês de março, a qual compete:
a) Examinar e deliberar sobre o Relatório de atividades da Diretoria Executiva;
b) Aprovar contas e examinar e deliberar sobre Balanço Geral, este acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, tudo relativo ao exercício findo;
c) Votar o orçamento;
Art. 17- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, bienalmente, nos anos pares, no decorrer do mês de dezembro, a qual compete:
a)Eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 22 – A CACIOPAR será administrada por uma Diretoria Executiva composta pelos cargos abaixo, eleitos conforme TÍTULO V e seus artigos, constituída de representantes de suas associadas, com a seguinte composição:
I. 01(um) Presidente;
II. 01(um) Vice-Presidente;
III. 01(um) Segundo Vice-Presidente;
IV. 01(um) Secretário;
V. 01(um) Segundo Secretário;
VI. 01(um) Tesoureiro;
VII. 01(um) Segundo Tesoureiro;
VIII. 01(um) Diretor da Indústria;
IX. 01(um) Diretor do Comércio;
X. 01(um) Diretor de Prestação de Serviços;
XI. 01(um) Diretor de Agronegócio;
XII. 01 (uma) Diretora da Caciopar Mulher;
XIII. 01 (um) Diretor da Caciopar Jovem;
XIV. 01(um) Diretor de Assuntos Estratégicos;
XV. 01(um) Diretor de Comunicação Social;
XVI. 01(um) Diretor de Desenvolvimento Territorial
XVII. 01(um) Diretor de Cooperativismo;
XVIII. 01(um) Diretor de Comércio Exterior;
XIX. 01(um) Diretor de Empreendedorismo;
XX. 01(um) Diretor de Turismo;
XXI. 01(um) Diretor de Educação, Ciência e Tecnologia;
XXII. 01(um) Diretor de Responsabilidade Social;
XXIII. 01(um) Diretor da Rede de Benefícios
XXIV. 01(um) Diretor de Núcleos Setoriais;
XXV. 01(um) Diretor de Meio Ambiente;
XXVI. 01(um) Diretor de Eventos;
XXVII. 02(dois) Diretores para Assuntos Jurídicos;
XXVIII. 01(um) Diretor de Patrimônio;
XXIX. 01 (um) Diretor da Unicaciopar
XXX. 01 (um) Diretor de Associativismo
XXXI. 01 (um) Diretor da Microrregional 01
XXXII. 01 (um) Diretor da Microrregional 02
XXXIII. 01 (um) Diretor da Microrregional 03
XXXIV. 01 (um) Diretor da Microrregional 04
Art. 37 – O Conselho Deliberativo é órgão de acompanhamento dos objetivos da CACIOPAR e terá como membros todos os presidentes das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná associadas à Coordenadoria, exceto aqueles que ocupam cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da CACIOPAR em gestão.
Parágrafo Único: Na hipótese do presidente da ACE associada ocupar cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da CACIOPAR em gestão, a associada será representada no Conselho Deliberativo por seu Vice-Presidente ou Diretor indicado para essa finalidade.
Art. 38 – Compete ao Conselho Deliberativo:
III – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes ao ano.
Art. 42 – Em caso de impedimento ou ausência simultânea do Presidente, Vice- Presidente e Segundo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da CACIOPAR (três primeiros cargos consoante à ordem do artigo 22), compete ao Conselho Consultivo, por consenso, nomear os respectivos cargos.
Art. 44 – As eleições para renovação dos Órgãos Diretivos serão realizadas nos anos pares, no mês de dezembro, mediante sufrágio secreto e direto das associadas, com direito a uma reeleição do Presidente da Diretoria Executiva, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, em local, dia e hora, com início e término, que o edital respectivo fixar.
Art. 55 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da leitura do resultado, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, a qual será convocada pelo Presidente da Coordenadoria para ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Se o recurso versar sobre votos, cujo número não altere o resultado da eleição, o Presidente determinará o arquivamento do mesmo. Caso contrário, a Assembleia Geral resolverá sobre as eventuais irregularidades.
Art. 57 – Em caso de empate vencerá a chapa concorrente cujo candidato à Presidente for o de maior idade.
Art. 58 – A Diretoria Executiva eleita, bem como os seus Conselhos, serão empossados mediante assinatura no termo de posse no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Parágrafo único: A solenidade festiva de posse será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura no termo de posse.
Art. 60 – Constituem rendas da CACIOPAR:
Parágrafo Único: Nas situações mencionadas no item “I” do presente artigo, os valores das mensalidades reajustados sujeitar-se-ão à deliberação da Diretoria Executiva, conforme o número de associados informados pelas ACEs
Art. 62 –
Parágrafo Primeiro: A indicação ao homenageado com a “Comenda Hylo Bresolin” caberá aos membros do Conselho Consultivo, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da respectiva gestão da CACIOPAR .
Parágrafo Segundo: Após a indicação dos homenageados, o Presidente da Diretoria Executiva nomeará uma comissão avaliadora composta por 2 (dois) membros do Conselho Consultivo, 2 (dois) membros do Conselho Deliberativo e mais 3 (três) membros da Diretoria Executiva da CACIOPAR
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