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Caciopar

quarta, 30 de dezembro de 2015

COMUNICADO DA CACIOPAR SOBRE REGULARIZAÇÃO DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS

Cascavel, 30 de dezembro de 2015.

Ref.: COMUNICADO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS

Não corra riscos! Regularize a campanha promocional da sua Ace com suporte especializado da Caciopar!
As distribuições gratuitas de prêmios a título de propaganda, ou simplesmente “Promoções Comerciais”, são as operações que visam a distribuição de prêmios a título de propaganda, permitidas apenas às pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, e municipais e as contribuições da Previdência Social. Por previsão legal, essas campanhas só podem ser realizadas na modalidade sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Prazo para solicitar a autorização:
De acordo com a Portaria SEAE/MF nº 41/2008, o prazo prévio para protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
Produtos que não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
Prêmios que podem ser distribuídos
-Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos admitidos pelo ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais em zona urbana, situadas no Brasil;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Impliquem em distorção do mercado, causando, através da promoção, o declínio de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator não educativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de quaisquer outros elementos que sejam impressos em formato, com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacional ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma operação para outra.

Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção:
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela CEPCO e/ou SEAE, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

Penalidades previstas na legislação vigente:
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpra o Plano de Operação aprovado, fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar a distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

A Caciopar conta com um departamento jurídico para orientar as Aces do Oeste em promoções comerciais. Caso sua Ace tenha interesse, entre em contato com a Caciopar pelo caciopar@caciopar.org.br ou pelo (45) 3321-1449.



Rosane Schulz Ferreira
Secretária Executiva CACIOPAR
Telefone: (45)3321-1449
Celular (Tim): 45 9950-0054
Skype: caciopar.caciopar
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